Sinopse:
A compreensão da proteção
jurídica reservada a água atualmente, necessita que se faça, mesmo que
brevemente, um retrospecto dos períodos históricos mais significativos no que
tange a tutela deste recurso no ordenamento jurídico brasileiro. Neste
contexto, é imprescindível referir o Código de Águas, instituído pelo Decreto
nº. 24.643 de 10 de julho de 1934. O Código estabeleceu uma política hídrica
bastante moderna e complexa para a época, abrangendo vários aspectos, tais
como: aplicação de penalidades, propriedade, domínio, aproveitamento das águas,
navegação, regras sob águas nocivas, força hidráulica e seu aproveitamento,
concessões e autorizações, fiscalização, relações com o solo e sua propriedade,
desapropriação, derivações e desobstrução.
Além disso, se constituiu num marco fundamental para o setor de energia
elétrica, pois proporcionava a expansão do aproveitamento do potencial
hidrelétrico do país.
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