quarta-feira, 22 de junho de 2011

A outorga de direito de uso de recursos hídricos


Sinopse:
Para melhor compreensão do processo de implementação de um gerenciamento sistemático para os recursos hídricos no país, torna-se importante ressaltar que a regulamentação do art. 21, inc. XIX da Constituição Federal de 1988, através da Lei Federal nº. 9.433, se deu apenas no ano de 1997, isto é, nove anos após o advento da Constituição Federal.1 Neste sentido, considera-se que a evolução tardia das ações destinadas à implementação de uma política nacional de recursos hídricos, embora referida na Carta de 1988, implicou na adequação da estrutura administrativa do Poder Público para atender a esta finalidade constitucional, o que não é estranho face ao processo de redemocratização que se inicia no Brasil no final da década de oitenta.

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