Sinopse:
Para melhor compreensão do
processo de implementação de um gerenciamento sistemático para os recursos
hídricos no país, torna-se importante ressaltar que a regulamentação do art.
21, inc. XIX da Constituição Federal de 1988, através da Lei Federal nº. 9.433,
se deu apenas no ano de 1997, isto é, nove anos após o advento da Constituição Federal.1
Neste sentido, considera-se que a evolução tardia das ações destinadas à implementação
de uma política nacional de recursos hídricos, embora referida na Carta de 1988,
implicou na adequação da estrutura administrativa do Poder Público para atender
a esta finalidade constitucional, o que não é estranho face ao processo de
redemocratização que se inicia no Brasil no final da década de oitenta.
Nenhum comentário:
Postar um comentário