terça-feira, 21 de junho de 2011

A tutela da água no ordenamento jurídico brasilerio

Sinopse:
A compreensão da proteção jurídica reservada a água atualmente, necessita que se faça, mesmo que brevemente, um retrospecto dos períodos históricos mais significativos no que tange a tutela deste recurso no ordenamento jurídico brasileiro. Neste contexto, é imprescindível referir o Código de Águas, instituído pelo Decreto nº. 24.643 de 10 de julho de 1934. O Código estabeleceu uma política hídrica bastante moderna e complexa para a época, abrangendo vários aspectos, tais como: aplicação de penalidades, propriedade, domínio, aproveitamento das águas, navegação, regras sob águas nocivas, força hidráulica e seu aproveitamento, concessões e autorizações, fiscalização, relações com o solo e sua propriedade, desapropriação, derivações e desobstrução. Além disso, se constituiu num marco fundamental para o setor de energia elétrica, pois proporcionava a expansão do aproveitamento do potencial hidrelétrico do país.
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