Sinopse:
Para melhor compreensão do processo de implementação de um
gerenciamento sistemático para os recursos hídricos no país, torna-se
importante ressaltar que a regulamentação do art. 21, inc. XIX da Constituição
Federal de 1988, através da Lei Federal nº. 9.433, se deu apenas no ano de
1997, isto é, nove anos após o advento da Constituição Federal. Neste sentido,
considera-se que a evolução tardia das ações destinadas à implementação de uma
política nacional de recursos hídricos, embora referida na Carta de 1988,
implicou na adequação da estrutura administrativa do Poder Público para atender
a esta finalidade constitucional, o que não é estranho face ao processo de
redemocratização que se inicia no Brasil no final da década de oitenta.
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